Seu imóvel foi a leilão — ou já foi arrematado? A lei ainda pode estar do seu lado.

Falhas na intimação, preço vil, vícios no edital e outras irregularidades reconhecidas pelos tribunais podem suspender, anular ou reverter um leilão.

Cada caso é único — e quanto antes ele for analisado, mais alternativas permanecem abertas.

Como analisamos e defendemos o seu caso

1. Análise de urgência: levantamento completo do processo — fase atual, prazos em curso, intimações realizadas e vícios identificáveis — com um parecer claro sobre os caminhos existentes.

2. Estratégia de defesa: definição da medida adequada ao caso — suspensão do leilão, embargos, impugnação da arrematação, negociação do débito, ou combinação delas.

3. Atuação imediata: protocolo das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, com acompanhamento próximo das decisões e dos prazos.

4. Proteção patrimonial: resolvida a crise, orientação para que o seu patrimônio não volte a ficar exposto.

Se você está vivendo uma dessas situações, não está sozinho:

  • “Não fui avisado sobre o leilão do meu imóvel.”
  • “Meu imóvel foi vendido por um preço muito abaixo do valor real.”
  • “O edital tinha informações erradas e ninguém me explicou nada.”
  • “Este é o único imóvel que a minha família tem.”
  • “Tenho condições de negociar, mas não sei se ainda dá tempo.”
  • “O leilão já aconteceu — acho que perdi tudo.”

Nem toda arrematação é definitiva. Nem todo despejo é inevitável.

  • Falta de intimação pessoal: o devedor precisa ser cientificado do leilão na forma da lei (CPC, art. 889; Lei 9.514/97, art. 26).
  • Preço vil: arrematação por valor inferior a 50% da avaliação é anulável (CPC, art. 891).
  • Vícios no edital: descrição incorreta do imóvel, ônus não informados ou publicação fora do prazo comprometem o leilão (CPC, art. 886).
  • Bem de família: dependendo da origem da dívida, o imóvel pode ser impenhorável (Lei 8.009/90).

Por que a defesa é conduzida assim

  • Atuação concentrada em execução e leilão de imóveis — não é advocacia genérica com uma aba de “imobiliário”.
  • Conhece os dois lados do processo: também assessora arrematantes, o que significa saber exatamente onde os leilões costumam ter vício.
  • Atendimento direto, sem intermediário — quem fala com você é quem toca o processo.
  • Sigilo profissional garantido por lei (Estatuto da Advocacia, art. 34), não por promessa de marketing.

Cada dia conta. Descubra hoje quais caminhos o seu caso permite.

  • Medidas como embargos, purgação da mora e impugnação da arrematação têm janelas legais curtas — em alguns casos, contadas em dias a partir da intimação ou da assinatura do auto de arrematação.
    ✓ Análise técnica rigorosa do seu processo.
    ✓ Estratégia jurídica adequada ao seu caso.
    ✓ Atendimento direto, com sigilo profissional garantido por lei.

Dúvidas frequentes sobre o seu caso

Em situações de urgência existem medidas com pedido liminar que podem ser apreciadas rapidamente pelo juízo. Não há garantia de concessão — depende do caso —, mas a única certeza é que sem análise nenhuma medida será tomada. Fale conosco imediatamente informando a data do leilão.

Não necessariamente. A arrematação pode ser invalidada quando há vícios como falta de intimação ou preço vil, dentro de prazos específicos previstos em lei. Por isso o tempo é o fator mais crítico: quanto antes o processo for analisado, mais alternativas permanecem juridicamente viáveis.

Sim. A execução da Lei 9.514/97 é extrajudicial e mais rápida, mas tem requisitos formais rígidos — especialmente na notificação do devedor e na consolidação da propriedade. Falhas nesses requisitos são frequentes e podem ser questionadas judicialmente.

Não — e desconfie de quem garantir. Nenhum advogado pode prometer resultado: é vedado pelo Código de Ética da OAB e seria desonesto com você. O que assumimos é o compromisso com uma análise técnica rigorosa e com o uso de todas as medidas que o seu caso comportar.

Os honorários são apresentados de forma transparente após a primeira conversa, conforme a complexidade e a urgência do caso. No primeiro contato você já entende o panorama geral sem compromisso.

Totalmente. O sigilo profissional do advogado é dever legal (Estatuto da Advocacia, art. 34). Dificuldade financeira atinge famílias de todos os perfis — nosso papel é técnico, jamais de julgamento.

Rodrigo Augusto de Souza OAB/GO: 39.173
 

Advogado com uma sólida formação acadêmica e especializações estratégicas que abrangem diferentes áreas do Direito, com destaque para o Direito Imobiliário, Civil, Tributário e Operações de Negócios com Imóveis.

Com um perfil proativo e analítico, é comprometido em oferecer soluções jurídicas personalizadas e eficazes.

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